O Estatuto das Cidades promulgado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Lei Federal nº 10.257 de 2001, estabeleceu diretrizes gerais de políticas urbanas criando várias ferramentas de gestão administrativa para a elaboração dos Planos Diretores das cidades brasileiras com mais de 20.000 habitantes.
Conforme previsto no art. 35 da Lei Federal, tanto o antigo PDE - Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, Lei 13.430 de 2.002 como o atual PDE, Lei 16.050 de 2.014 permitem que o proprietário de um imóvel tombado (impedido de exercer o seu direito de construir em função de restrições impostas pelo tombamento), possa transferir seu direito de construir para outro imóvel.
É permitido por Lei a todo imóvel tombado na cidade de São Paulo classificado como ZEPEC-Bir, (Zona especial de preservação cultural, bem imóvel representativo) transferir o seu potencial construtivo.
A transferência do potencial gera recursos financeiros para seu proprietário. É um instrumento de preservação com a finalidade de custear o restauro, manutenção e a conservação do imóvel considerado como de interesse histórico/cultural.
Essa venda é chamada de "transferência de potencial construtivo" ou "transferência do direito de construir"
Legislação
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência Sem Doação do Imóvel
Conforme art. 5º do Decreto 57.536/16.
Certidão de Potencial Construtivo Passível de Transferência Sem Doação do Imóvel
Conforme art. 10º do Decreto 57.536/16.
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência Com Doação do Imóvel
Conforme Anexo I do Decreto 58.289/2018.
Certidão de Potencial Construtivo Passível de Transferência Com Doação do Imóvel
Conforme Anexo V do Decreto 58.289/2018.
Lei de Incentivo da Operação Urbana Centro
Conforme LEI N. 12.349/1997.
Plano Diretor da Cidade de São Paulo
Conforme LEI N. 16.050/2014.
Lei de Zoneamento
Conforme LEI N. 16.402/2016.
Norma de Procedimentos - NP SP-Urbanismo 59.00
Conforme Norma 59.00.
Manifesto APITO em Audiência Pública - Revisão da Lei O.U.C
Conforme Apresentação.